Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Advogado do(a)
AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809
REU: EDUARDO DE PAULA RODRIGUES SENTENÇA
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de
REU: EDUARDO DE PAULA RODRIGUES. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5012067-42.2021.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10741726 Petição Inicial Petição Inicial 21113012494595100000010357087 10741740 Inicial141021 Petição inicial (PDF) 21113012494630000000010357100 10741743 AYMORÉ 2021 - COMPLETA - COMPRIMIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21113012494655500000010357103 10741746 Contrato231121 Documento de representação 21113012494690400000010357306 10741750 Aditivo231121 Documento de Identificação 21113012494721500000010357310 10741751 CLAUSULAS GERAIS CFI - Assinado Documento de Identificação 21113012494762100000010357311 10742004 Debitos-1253762-211125 Documento de Identificação 21113012494775800000010357314 10742005 Notificação231121 Documento de Identificação 21113012494793000000010357315 10742009 TITULARIDADE Documento de Identificação 21113012494809200000010357319 10742012 1253762-c1 Juntada de Guia em PDF 21113012494826300000010357322 10742031 Contrato231121 Documento de Identificação 21113012494837900000010357341 10775818 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21120113011227000000010389906 10776105 Certidão Quitada Internet Certidão - Custas\Baixa Manual 21120113011264400000010390058 10775691 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21120113051556100000010389681 10891949 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 21120820390158600000010500902 10891949 Mandado Mandado 21120820390158600000010500902 11065335 Certidão Certidão 21121415250303900000010667925 12752082 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22031614313658200000012289190 12752085 5012067-42.2021.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22031614313678600000012289193 16801999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081519265552800000016163867 17113184 Petição (outras) Petição (outras) 22082508532275200000016461340 17113185 - PET PESQ END E BLOQ ES Petição (outras) em PDF 22082508532302500000016461341 22287869 Habilitação dos Autos Petição (outras) 23030313103585000000021403707 22287871 6853144338190peticao1245696 Petição (outras) em PDF 23030313103600400000021403709 22287874 procuracao Documento de comprovação 23030313103616300000021403712 22287883 termoxxiv Documento de comprovação 23030313103639200000021403721 34124441 Despacho Despacho 23112018515909200000032645621 36086493 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24011515035425300000034509222 36086496 INFOJUD - 5012067-42.2021.8.08.0012 Certidão - INFOJUD 24011515035498300000034509225 36086497 RENAJUD - 5012067-42.2021.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 24011515035566300000034509226 36419147 SISBAJUD - 5012067-42.2021.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24011515035592900000034821455 34124441 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112018515909200000032645621 49397510 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082615295771500000046943844 56302603 Despacho Despacho 24121119134781700000053329123 56302603 Despacho Despacho 24121119134781700000053329123 56302603 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121119134781700000053329123 67427853 Petição Petição (outras) 25042211422523000000059859504 67427855 11189074338190__pagina_do_contrato3818464 Documento de comprovação 25042211422547900000059862506 73479639 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072116220770200000065255491 73489780 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25072121465500900000065265606 74687284 Habilitação nos autos Petição (outras) 25072619004975500000065621884 74687285 PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072619004996700000065621885 73489780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25072121465500900000065265606 77042144 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082703413470200000073043947 83248580 Certidão Certidão 25111714205106500000078716078 89195770 Decisão Decisão 26012322531856600000081784986 89195770 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012322531856600000081784986 91694317 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030300471666600000084171970 93599007 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032413142251000000085921240
15/04/2026, 00:00