Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: SERGIO PINTO CORREA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001273-55.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA em face de SERGIO PINTO CORREA, fundada em nota promissória rural no valor atualizado de R$ 66.133,46 (sessenta e seis mil, cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Inicialmente, verifica-se que o executado foi regularmente citado, contudo, decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito, tendo o Oficial de Justiça certificado a ausência de bens penhoráveis de propriedade do devedor – ID 88544492. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, promovendo a indicação de bens passíveis de constrição, advertindo-se que, em caso de inércia, o processo será imediatamente suspenso, dando-se início ao curso do prazo da prescrição intercorrente, na forma prevista pelo artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de requerimento de buscas via sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, etc., ressalte-se a utilização do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 a partir de 18/03/2026. Referida norma instituiu a incidência de taxas sobre tais buscas e atos realizados a partir desta data. Portanto, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena de indeferimento da diligência. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. JAGUARÉ, 26 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Endereço: AV. FRANCISCO SCHWARTZ, 88, (27)3263-4762 / (27)3263-4750, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: SERGIO PINTO CORREA Endereço: Rua Sebastiao Pinto Martins, 670, Trevisan, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000