Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NICOLAS RODRIGUES ALVES
REQUERIDO: COOV CENT DE ORT E LOC DE CONSULT ODONT LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 Advogado do(a)
REQUERIDO: SANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Diante do tempo decorrido desde a determinação da prova pericial em audiência (fls. 186) e dos incidentes de transição para o meio eletrônico,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0024828-92.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se ainda possui interesse na produção da prova pericial técnica, sob pena de preclusão. Havendo manifestação positiva da autora quanto ao interesse no prosseguimento da prova, fica desde já determinada a intimação da douta perita nomeada, por meio eletrônico, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda mantém o aceite do encargo, considerando as seguintes condições: a) Considerando que a parte que postula pela realização da perícia está amparada pela assistência judiciária gratuita, adota-se a tabela de honorários periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ. b) Atentando-se à complexidade da matéria, à especialização do profissional, ao lugar e ao tempo exigido para a realização do ato, bem como às peculiaridades da situação posta neste processo, será fixado os honorários periciais no valor de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), correspondente a 03 (três) vezes o valor limite fixado na tabela 2.1, conforme autorizado pelo § 5º do art. 2º da referida Resolução, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. VILA VELHA/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM: 0567/2026