Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JARBAS ALEXANDRE NICOLI FILHO
EXECUTADO: JOAO ANTONIO PASTEIN, DEJAIR SAMUEL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000878-32.2017.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se os autos de execução de título extrajudicial em face de DEJAIR SAMUELA DA SILVA e JOÃO ANTÔNIO PASTEIN. Analisando o feito, verifica-se que tramitam desde o ano de 2017, sem que os executados tenham sido citados, vez que a diligência empenhada no feito restou infrutífera (id.89545360 e 89545361). Ademais, o exequente postulou pela citação pro edital (id.91418407), vindo os autos conclusos. Nesse contexto, a citação por edital constitui modalidade de citação ficta e, por mitigar as garantias do contraditório e da ampla defesa, configura medida sabidamente excepcional. Sua autorização pressupõe o esgotamento real e efetivo de todos os meios ordinários e viáveis de localização da parte ré. No caso em tela, verifica-se que foi realizada uma única diligência na tentativa de citar o executado, qual seja, a expedição de carta precatória para a Comarca de Araucária/PR, a qual retornou sem êxito. O insucesso de um único ato processual não é suficiente para demonstrar que os réus se encontram em local incerto, desconhecido ou inacessível. Deste modo, indefere-se o pedido de citação por edital dos executados. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos endereço atualizado dos executados e, em caso de requerimento de buscas via sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, etc., ressalte-se a utilização do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 a partir de 18/03/2026. Referida norma instituiu a incidência de taxas sobre tais buscas e atos realizados a partir desta data. Portanto, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena de indeferimento da diligência. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. JAGUARÉ, 30 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JARBAS ALEXANDRE NICOLI FILHO Endereço: NOVE DE AGOSTO, SN, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JOAO ANTONIO PASTEIN Endereço: Rua Antônio Alves Pinto, 289, Thomaz Coelho, ARAUCÁRIA - PR - CEP: 83707-380 Nome: DEJAIR SAMUEL DA SILVA Endereço: Rua Antônio Alves Pinto, 289, Thomaz Coelho, ARAUCÁRIA - PR - CEP: 83707-380