Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELIAS PEREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRO RONALDO RIZZATO - ES10250 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca do item 2 da r. decisão ID 82114223: "....2) Após o prazo da réplica (com ou sem manifestação), intime ambas as partes (Autor e Réu) para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, cientes de que o silêncio poderá implicar em julgamento antecipado da lide....." VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2026. ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5041368-57.2024.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)