Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: PRYSCILA SOUZA BASTOS ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016860-90.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente requereu, às fls. 73/74, a realização de pesquisas em sistemas judiciais eletrônicos para fins de penhora online, o que foi indeferido ao ID 55180209, ocasião em que foi determinada a sua intimação para se manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Em manifestação de ID 55999386, a exequente sustentou a inexistência de prescrição, requerendo o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. Verifico que foram realizadas diversas tentativas de satisfação do débito, a primeira em 29/06/2016, mediante penhora online via BACENJUD, sem sucesso, e todas as subsequentes igualmente frustradas. A exequente não indicou bens penhoráveis que permitissem o prosseguimento da execução. Diante disso, em concordância ao art. 921, §4º, do CPC, considera-se iniciada a contagem da prescrição intercorrente a partir da primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis, a qual, como já mencionado, a primeira se deu em 29/06/2016. Em razão da período decorrido até a presente data, tendo um lapso temporal superior a 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição intercorrente do presente feito. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, reconheço a prescrição e julgo extinta a execução, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sem ônus a parte exequente pelos fundamentos do mesmo artigo. Intime-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34203337 Petição Inicial Petição Inicial 23112113221712500000032719934 35516917 Certidão Certidão 23121409490618600000033960881 55416305 Decisão - Carta Decisão - Carta 24112606384257100000052286352 55416305 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112606384257100000052286352 55999386 Petição (outras) Petição (outras) 24120613440113200000053049527 78122223 Decisão Decisão 25092515520863700000074029808