Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ITAMAR JOSE VALLANDRO, MARICLEA FARIA AGUIAR VALLANDRO, HONORALDO VALLANDRO, MIRTES DINIZ VALLANDRO Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a)
REU: FELIPE VICENTE PEIXOTO - ES26945, LEONARDO DUARTE BERTULOSO - ES13554, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DECISÃO Chamo o feito à ordem para sanar vícios de representação processual e direcionar o trâmite da demanda, nos termos do art. 139 do CPC. Revogo a decisão de ID 74696434. Em relação à petição de ID 48434459, apresentada pelo autor BANCO DO BRASIL S.A., constata-se erro material. O autor informou que a tela de cadastro do processo no sistema PJe indicava o advogado CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS (OAB/ES 25.509) como patrono da ré MIRTES DINIZ VALLANDRO. O referido causídico não representa nenhuma das partes neste processo. Inicialmente, os réus ITAMAR VALLANDRO e MARICLEIA FARIA AGUIAR VALLANDRO, conforme procuração à fl. 23 e substabelecimento às fls. 101/102, eram representados tão somente pelo advogado ALEXANDRE FONTANA DE BARROS (OAB/ES 24.266). Não foram conferidos poderes ao advogado CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS (OAB/ES 25.509) para representar os réus. O substabelecimento sem reserva de poderes operou-se da advogada LAILA CARNEIRO ALCURI para o advogado Alexandre Fontana de Barros (OAB/ES 24.266). Em momento posterior, os réus ITAMAR VALLANDRO e MARICLEIA FARIA AGUIAR VALLANDRO constituíram novos procuradores, conforme instrumentos de mandato de ID 48705066 e ID 48705067, a saber: SEBASTIAO VIGANO NETO (OAB/ES 19.792) e LEONARDO DUARTE BERTULOSO (OAB/ES 13.554). Houve, em seguida, substabelecimento com reserva de poderes para FELIPE VICENTE PEIXOTO (OAB/ES 26.945), conforme documento de ID 82365654.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0030436-41.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, determino: 1) À Secretaria: proceda às retificações no sistema PJe. Faça constar no cadastro do processo, como representantes dos réus ITAMAR VALLANDRO e MARICLEIA FARIA AGUIAR VALLANDRO, tão somente os advogados SEBASTIAO VIGANO NETO (OAB/ES 19.792) e LEONARDO DUARTE BERTULOSO (OAB/ES 13.554). Excluam-se os demais patronos anteriormente vinculados a estas partes. 2) INTIME-SE o autor, BANCO DO BRASIL S.A., para que comprove a citação regular da ré MIRTES DINIZ VALLANDRO, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 239 do CPC. A demanda está pendente tão somente da citação da referida ré. Cumprida a determinação supra ou decorrido o prazo, os autos deverão retornar conclusos para o julgamento dos embargos monitórios. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito