Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO BRAGA GONDIM DUARTE Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 SENTENÇA O exequente, a teor do petitório de ID.89205667, postulou pela expedição de alvará da quantia bloqueada que conforme ressaltado no despacho de Id.82854569, promove a satisfação da obrigação.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 0008495-44.2018.8.08.0021
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 924 DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, PELO EXEQUENTE. P. R. I. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVE-SE. Por fim, informo que procedi, nesta data, com o desbloqueio da quantia bloqueada a maior e com a transferência do valor devido ao exequente para conta judicial vinculada ao feito, assim, promova a serventia a expedição do respectivo alvará para a conta judicial indicada no Id.89205667. Guarapari-ES, 21 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito