Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: NIVALDO JESUS DOS SANTOS, ROBERTA FELIPE FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000841-58.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil (ID 95341904). Dispõe o referido dispositivo legal: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.” Assim, diante da manifestação da parte exequente pela possibilidade de cumprimento voluntário da obrigação perseguida nestes autos, a suspensão do feito é medida que se impõe. SUSPENDA-SE o processo até 30/03/2027. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência. Eventual pedido de prosseguimento antes do término do prazo de suspensão deverá ser expressamente formulado, ocasião em que os autos deverão retornar conclusos. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo prescricional. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 11