Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. SUBMISSÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES. EXPOSIÇÃO A PERIGO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. INDUÇÃO À OUTORGA DE PROCURAÇÃO MEDIANTE APROVEITAMENTO DE INCAPACIDADE. PROVAS ROBUSTAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 99 e 106, da Lei nº 10.741/2003, à pena de 2 meses de detenção e 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, em razão de submeter sua genitora idosa, portadora de Alzheimer, a condições degradantes, privando-a de cuidados essenciais e induzindo-a à outorga de procuração para administração de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente da materialidade e autoria dos crimes de submissão de idoso a condições degradantes e exposição a perigo e de indução da vítima incapaz à outorga de procuração, mediante aproveitamento de sua condição cognitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência de provas, destaca-se que o conjunto probatório é robusto e harmônico, composto por laudos médicos, documentos bancários e prova testemunhal produzida sob contraditório, comprovando materialidade e autoria. 4. Testemunhos confirmam que o réu mantinha a vítima isolada, trancada em varanda por longos períodos, privada de alimentação adequada e submetida a tratamento desumano e degradante. 5. Depoimentos indicam a prática de violência física e psicológica, incluindo empurrões, agressões verbais e castigos humilhantes, evidenciando exposição concreta à integridade física e psíquica da idosa. 6. A privação alimentar e o isolamento configuram situação de perigo e extrapolam qualquer alegação de cuidado, preenchendo o tipo penal do art. 99, do Estatuto do Idoso. 7. Laudo médico atesta que a vítima era portadora de Alzheimer em estágio avançado à época da outorga da procuração, evidenciando incapacidade cognitiva conhecida pelo réu. 8. O réu se aproveitou da condição da vítima para obter poderes de administração patrimonial, utilizando-os em benefício próprio, inclusive com cancelamento de plano de saúde e gestão indevida de rendimentos. 9. O crime do art. 106, do Estatuto do Idoso é de perigo abstrato, sendo suficiente a comprovação da incapacidade por meios diversos da interdição judicial. 10. As provas convergem para a prática delitiva, afastando a incidência do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido.