Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CASTANHEIRA MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: CLINICA VITALLE LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0000522-67.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. À luz do que restou consignado no ID 90316824, e considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -