Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: RENATO CAETANO Advogados do(a)
AUTOR: CAROLINE BONACOSSA LIMA - ES28514, DEBORA MASSOLA APARECIDO - ES30935 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Compulsando os autos, concluo restar configurada hipótese impeditiva do processamento do presente apostilado em sede JEC’s, circunstância que impõe a terminação anômala do processo. Com efeito, preceitua o art. 51, IV, da Lei 9.099/95 a extinção do processo pela ocorrência de qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º de referida lei. Ora, conforme demonstra a certidão ID 92952983 – Pág. 2, o executado encontra-se incapaz para a prática dos atos da vida civil, tendo sido decretada sua interdição nos autos do Processo 0014567-20.2009.8.08.0035, que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Vila Velha-ES. Dispõe, neste particular, o art. 8º da LJE, textualmente, que os incapazes não poderão ser partes nos processos instituídos juntos aos JEC's, situação que obsta, em essência, a titulação passiva de sobrecitada pessoa, bem como impede o processamento do presente feito nesta especializada, impondo-se a extinção prefacial do feito sem análise de fundo. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos artigos 8º e 51, IV, da LJE. Custas processuais e honorários advocatícios com isenção, face o disposto nos arts. 54 e 55 da LJE. Como consequência da extinção do processo, promovi o encerramento da diligência de constrição anteriormente iniciada através do sistema SISBAJUD, bem como efetivei o desbloqueio dos numerários então identificados, como consta nos extratos que seguem em anexo. Intimem-se. Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73675695 Petição Inicial Petição Inicial 25072317361832800000065434814 73675699 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072317361853100000065434818 73675701 02 - CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25072317361878600000065434820 73676259 03 - Cartão CNPJ - CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento de Identificação 25072317361910400000065434827 73676263 04 - DOCUMENTOS - REQUERIDO Documento de Identificação 25072317361934200000065434831 73676265 05 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25072317361959000000065434833 73676267 06 - FATURAS VENCIDAS Documento de comprovação 25072317361988200000065434835 73676275 07 - TENTATIVA DE RECEBIMENTO Documento de comprovação 25072317362015800000065434843 73676276 08 - CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 25072317362039400000065434844 73676281 09 - HISCRE Documento de comprovação 25072317362063800000065434849 73679407 10 - PA PARTE1 Documento de comprovação 25072317362103700000065437813 73679419 10 - PA PARTE 2 Documento de comprovação 25072317362165800000065437823 73679422 11 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25072317362235800000065437826 73729177 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072513352031000000065480105 73812462 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certidão 25072513384275000000065557993 74745370 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072814221372000000065672951 74745370 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072814221372000000065672951 76025355 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081416454500000000066764466 76703246 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203322699100000067383699 84310753 Certidão Certidão 26010715422530900000079688417 88783579 Petição (outras) Petição (outras) 26011912180949500000081514909 89954611 Certidão Certidão 26020414205992800000082585806 92952965 ATENDIMENTO Certidão - Juntada 26031617513284500000085328586 92952983 TERMO DE ATENDIMENTO Outros documentos 26031617513299100000085328599 100920958 Despacho Despacho 26070115281809200000095079732 100920958 Despacho Despacho 26070115281809200000095079732 101419996 Petição (outras) Petição (outras) 26070718034982900000095532431 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Nome: RENATO CAETANO Endereço: Rua João Luiz Campos Jessus, 56, contato telefonico (28) 99971-2027 e (28) 99974-0, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-033.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5009446-36.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)