Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE COLOMBO
EXECUTADO: VINICIOS SILVA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: 2 -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018128-97.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45323366 Petição Inicial Petição Inicial 24062117442605400000043152555 45323371 2 Procuração Colmbo - Bruno assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062117442630700000043154509 45323372 3 ATA COLOMBO BRUNO Documento de representação 24062117442650700000043154510 45323374 8 Matrícula RGI 80465 Documento de comprovação 24062117442702200000043154512 45323376 5 REGIMENTO APROVADO ASSEMBLEIA DIA 11-05-2016 Documento de comprovação 24062117442738300000043154514 45323377 6 Boletos Documento de comprovação 24062117442752900000043154515 45323378 7 Planilha de atualização do débito Documento de comprovação 24062117442777300000043154516 45323380 4 CONVENÇÃO COND PARQUE COLOMBO_compressed Documento de comprovação 24062117442794700000043154518 45323381 9 RPS_Recibo_20230915_877222724 Documento de comprovação 24062117442816100000043154519 45368643 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062414292343100000043196972 45524500 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062608323461500000043342444 45524501 Certidão Quitada Internet - 5018128-97.2024.8.08.0048 Outros documentos 24062608323480600000043342445 49218795 Decisão Decisão 24082313050737600000046778443 49218795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082313050737600000046778443 49218795 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082313050737600000046778443 49921060 Petição (outras) Petição (outras) 24090310405613300000047430197 49953724 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090314311722900000047461645 49953729 LISTA DE POSTAGEM 178 Outros documentos 24090314311738000000047461650 50171670 AR 9194 Aviso de Recebimento (AR) 24090617002436100000047663680 50171663 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090617002489300000047663673 54326299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815370247300000051495627 55316360 Petição (outras) Petição (outras) 24112616100270000000052411930 57292416 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011015530319600000054245543 57293841 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011016040040200000054247462 57293844 CAPA DO MANDADO 5474784 Outros documentos 25011016040083800000054247464 62514950 Mandado NÃO entregue: 5474784 Expediente: 9389427 Certidão 25020500542365500000055530030 62661223 Petição (outras) Petição (outras) 25020615055683200000055662179 63245642 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021417093991900000056196857 63246295 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021417153049800000056196900 63246299 CAPA DO MANDADO 5539986 Outros documentos 25021417153079700000056196903 64614253 Mandado NÃO entregue: 5539986 Expediente: 9934647 Certidão 25030801001803300000057356828 66872904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040917511021600000059372403 66937021 Petição (outras) Petição (outras) 25041015341560600000059430291