Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ODEZIO VITORIO PETERLE
EXECUTADO: EDIMO LEITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO LEMOS WELFF - ES29356 DECISÃO 1 – Não foram localizadas declarações de bens em nome do executado, através do sistema INFOJUD, consoante extrato em anexo. 2 – Foram aqui já deferidas diversas medidas, tais como SisbaJud, RenaJud e InfoJud, sem êxito. 3 – Prosseguindo, impõe-se INDEFERIR o pedido de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), porquanto o uso da expressão verbal "pode" no art. 782, § 3º do CPC torna claro que se trata de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (STJ, REsp n. 1.820.766/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 10/12/2021). 4 – Além disso, cumpre destacar que a própria parte pode se dirigir ao SERASA e exigir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, bastando solicitar à Secretaria a Certidão de Execução. 5 – Por fim, resta esclarecer que, no Processo de Conhecimento, incumbe ao Estado-Juiz o dever de prestar a jurisdição mediante a entrega de um provimento jurisdicional. Já no Processo de Execução, que se desenvolve primordialmente no interesse do credor (art. 797, CPC), tal dever se reconfigura, cabendo ao Estado-Juiz apenas substituir o exequente na realização de diligências específicas, tais como as diversas pesquisas aqui já realizadas. A obrigação primária de indicar e localizar bens penhoráveis permanece como ônus processual do exequente. 6 – Assim, incumbe AO CREDOR empreender, concretamente, e demonstrar a realização de diligências com vistas a localizar patrimônio do devedor, não bastando os reiterados pedidos de diligências por sistemas informatizados. DOMINGOS MARTINS-ES, 22 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0002398-40.2018.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)