Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA
EXEQUENTE: FELIX PORTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALAN RODNEY PAULINO
INTERESSADO: IALTA IMOBILIARIA ATLANTICO LTDA - ME, TOPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA
EXECUTADO: ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA Advogado do(a)
INTERESSADO: DOURIVAN DANTAS DIAS - ES15706 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 Advogado do(a)
EXECUTADO: DOURIVAN DANTAS DIAS - ES15706 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogados do(a)
INTERESSADO: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que razão assiste a serventia na certidão cartorária id 83307111, assim, CHAMO O FEITO A ORDEM, e revogo o despacho id 82011526, bem como adito o despacho de cumprimento de sentença visível no id 65848296, passando este a figurar da seguinte forma: Tratam-se de pedidos de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, aviados nos termos das petições ids 54834693 e 55303764, conforme previsão dos artigos 513 e seguintes, do CPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas nos artigos 523 à 527 do CPC, via de consequência: 1) INTIME(M)-SE a parte executada, ASSOCIAÇÃO DA UNIAO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue os pagamentos dos montantes da condenação, conforme valor apontados nos petitórios e planilhas de IDs nº 54834695 e 55303771, nos termos do art. 523 do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento) bem como honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo 523 do CPC; 3)Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 (15 (quinze) dias) sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 seus parágrafos e incisos do CPC. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005191-71.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)