Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CERAMICA ITAPEMIRIM LTDA - EPP
EXECUTADO: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA - ES39253, SABRINA SILVA SEQUIM - ES26345, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 DESPACHO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem para satisfazer a pretensão executiva, em especial os veículos descritos na certidão do renajud de Id 66378961. O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de bens que sejam suficientes e bastantes para garantir o valor da dívida, observando a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Na hipótese de não serem localizados bens passíveis de penhora,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000232-96.2024.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado que possam ser objeto de constrição judicial, sob pena de suspensão no art. 924, inciso III do CPC. Deixo de lançar restrição de circulação sobre os bens, pois ainda não há nos autos notícia de que o veículo está em local incerto. Atribuo ao presente força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito