Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5001338-25.2026.8.08.0062.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: HESPACO HOMEM LTDA, JEAN MOREIRA DOS SANTOS, ADRIANI DE FATIMA CARVALHO DA SILVA DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no montante de $25,128.72, atualizado até a data do ajuizamento. Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, deverá o oficial de justiça PROCEDER a penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC). Se o oficial de justiça não localizar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para garantir a execução. FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade. Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desde já, se requerido, EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: HESPACO HOMEM LTDA Endereço: IZAIAS SCHERRER, 71, LOJA 02, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: JEAN MOREIRA DOS SANTOS Endereço: Nova Esperança, 0, R. Margarida, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: ADRIANI DE FATIMA CARVALHO DA SILVA Endereço: R. Margarida, s/n, Nova Esperança, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 99410770 Petição Inicial Petição Inicial 26061116241519100000093700959 99410772 2 - Procuração - Araúz Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061116241606900000093700960 99410773 3 - Ata de Assembléia Geral Ata da Assembleia Geral de Credores 26061116241696300000093700961 99410775 4 - Ata Eleição - Andrigo Vanz Ata da Assembleia Geral de Credores 26061116241791600000093700963 99410776 5 - Ata Eleição - Cristiano Piano Ata da Assembleia Geral de Credores 26061116241887000000093700964 99410777 6 - Ata de Assembléia Geral Ordinária Ata da Assembleia Geral de Credores 26061116241977700000093700965 99410779 7 - Estatuto Social Documento de comprovação 26061116242069600000093700967 99410781 8 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061116242177700000093700969 99410783 9 - Hespaco Homem Ltda - Cédula Documento de comprovação 26061116242268100000093700971 99410786 10 - Hespaco Homem Ltda - Cálculo Documento de comprovação 26061116242350500000093700973 99417368 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061116543065400000093706541 99425427 Intimação - Diário Intimação - Diário 26061117423798800000093713829 100211705 Petição (outras) Petição (outras) 26062216145296000000094431205 100211708 4145963808854manifestacaojuntadadecustas22062026133231 Petição (outras) em PDF 26062216145306900000094432908 100211710 414596858700000065666702562026612312601117008000000006 Documento de comprovação 26062216145330500000094432910 100211712 414596guiahespacohomemltda Documento de comprovação 26062216145350700000094432912