Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AILTON FELISBERTO ALVES, JAILSON DOS SANTOS, MARIA HELENA DALVI CARNEIRO, ODELANIEL MARTINS RODRIGUES, AILTON FELISBERTO ALVES FILHO, ADVOCACIA DAL PIAZ
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a)
EXEQUENTES: AILTON FELISBERTO ALVES, JAILSON DOS SANTOS, MARIA HELENA DALVI CARNEIRO, ODELANIEL MARTINS RODRIGUES, AILTON FELISBERTO ALVES FILHO, ADVOCACIA DAL PIAZ, por intermédio de seu patrono, para através de petição informar dados bancários EXEQUENTES e ADVOGADO, nos termos do inc. X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019; bem como certidão da situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental, nos termos do § 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019. INTIMADOS, ainda, através de seu advogado, para fornecer junto ao cartório desta serventia as cópias físicas necessárias para encaminhamento do precatório para Assessoria de Precatórios TJ/ES, conforme listagem abaixo: LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO Processo: Credor: Devedor: PEÇAS NECESSÁRIAS OBS.1: a ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc. I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res. CNJ 303/2019). OBS.2: as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc. II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). FASE DE CONHECIMENTO 01 Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ava - CDA). 02 Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original. Nunca somente o substabelecimento. 03 Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária). Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado. FASE DE EXECUÇÃO 05 Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07 Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08 Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução. Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09 Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10 Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11 Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12 Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento. PEÇAS ADICIONAIS 13 Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14 Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15 Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16 Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo. ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria de Precatórios INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 Data de nascimento (inc. VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc. X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 Dados bancários (inc. X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc. XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 A situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019). VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5026253-59.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)