Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLEUSENI MARIA ANDRADE AMORIM
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBATIBA Advogados do(a)
REQUERENTE: AYRES WERNER LOPES - MG151781, NATHANN DA SILVA SILVEIRA - MG217001 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida. IBATIBA-ES, 1 de julho de 2026. VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002336-89.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: CLEUSENI MARIA ANDRADE AMORIM
RECORRIDO: MUNICIPIO DE IBATIBA Advogados do(a)
RECORRENTE: AYRES WERNER LOPES - MG151781, NATHANN DA SILVA SILVEIRA - MG217001 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002336-89.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Cleuseni Maria Andrade de Amorim em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. Instaurada a fase executiva, a parte exequente apresentou a memória discriminada de cálculos. Em seguida, o INSS acostou aos autos seus próprios cálculos, conforme ID nº 87894146. Posteriormente, a parte exequente anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária, conforme manifestação constante no ID nº 89479668. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. (Fundamentação). Tendo em vista a manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados em ID nº 88098934, tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 87894146. Expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial. Havendo pedido de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, defiro-o, assim sendo expeça-se RPV ou Precatório em nome da autora, relativa a sua parte, bem como expeça-se RPV em nome Patrono da requerente no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, acerca do pedido de fracionamento dos honorários advocatícios contratuais, indefiro, ante a vedação constitucional expressa ((ARE 1.190.888-AgR-segundo, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 02/10/2020). Outrossim, deverão os valores relativos aos honorários contratuais serem reservados/destacados, para que, ao tempo da expedição do alvará sejam direcionados diretamente ao patrono do autor, mantendo, contudo, o mesmo ofício requisitório. Expeçam-se alvarás, caso seja necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como sentença/mandado/ofício. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito