Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SILVIOMAR DE SOUZA, ELIO RIBEIRO, OLYRA CANDIDA RIBEIRO, ESPOLIO DE ELLIO RIBEIRO
INTERESSADO: MARIA RIBEIRO CAETANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NATÁLIA RODRIGUES MARTINS - ES25878 Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEI - ES16750 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica a Defesa do exequente intimada para, no prazo de 30 dias, regularizar o polo passivo da demanda: (i) apresente nos autos certidão de objeto e pé dos processos de sucessão instaurados em razão do falecimento da requerida Olyra Candida Ribeiroi (necessariamente com a informação de quem figura como inventariante, se em tramitação); ou (ii) apresente a certidão judicial negativa de sua abertura e, neste caso, também certidão exarada pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, denotando a ausência de lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial em nome da executada, nos termos do Provimento CNJ n. 56/2016 e a qualificação dos herdeiros da de cujus, uma vez que serão eles a figurar no polo passivo. CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 1 de julho de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av. José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de M. Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 0001210-44.2020.8.08.0016 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)