Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151
EXECUTADO: THIAGO PAULA BATISTA, JOSE ANTONIO DA CRUZ DECISÃO/CARTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0008880-56.2013.8.08.0024 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação formulada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A — BANDES, na qual requer: (i) a penhora de bem imóvel localizado no Município de Muniz Freire/ES, de propriedade do executado Thiago Paula Batista, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; (ii) a expedição de carta precatória para que: (a) seja realizada a citação do réu JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ, por meio de seu procurador, Thiago Paula Batista, conforme já anteriormente requerido e deferido; (b) seja o réu Thiago Paula Batista intimado da penhora; (c) seja procedida a avaliação do bem penhorado. Analisando os autos, constato que a pretensão encontra respaldo no art. 845, §1º, do CPC, que autoriza a penhora de bens imóveis, especialmente quando devidamente identificados e localizados, como se verifica na matrícula n.º 4.908 do Cartório de Registro de Imóveis de Muniz Freire/ES, juntada aos autos. Além disso, estando já determinada a citação de JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ por meio de seu procurador, mostra-se pertinente a inclusão, na carta precatória, dos demais atos requeridos, quais sejam: a intimação da penhora e a avaliação do bem.
Ante o exposto, DEFIRO: (i) a penhora do bem imóvel descrito na matrícula n.º 4.908, do CRI de Muniz Freire/ES, de propriedade do executado Thiago Paula Batista, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; (ii) a expedição de carta precatória ao juízo competente para: (a) realizar a citação do réu JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ, por meio de seu procurador Thiago Paula Batista, como já anteriormente deferido; (b) intimar o réu Thiago Paula Batista da penhora ora determinada; (c) proceder à avaliação do bem penhorado. Serve a presente como carta precatória. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18622076 Petição Inicial Petição Inicial 22101520520025500000017904096 35257224 Despacho Despacho 23121113362821300000033715271 36832614 Ratifica pedido anterior Petição (outras) 24012312144093900000035210601 35257224 Despacho Despacho 23121113362821300000033715271