Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: LUIZ DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a citação é ato personalíssimo, mediante o qual o réu é convocado a integrar a relação processual (art. 238, CPC), sendo, portanto, um pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo; e levando-se em conta, ainda, a inexistência de regulamentação ou previsão legal para a validade do ato citatório feito por meio de ligação telefônica, aplicativo de mensagens ou redes sociais, cuja informalidade regente dos Juizados Especiais não é apta a desconsiderar;
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000936-86.2026.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de id. 100813611. Ante a certidão de Id. 100255365, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço válido da parte requerida para efeito de citação, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Dil-se. Após, conclusos. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO