Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RUI CARNEIRO, OSVALDECIR ANDRIOLI
EXECUTADO: GERLANE VIEIRA DEVENS, ANDRE DEVENS ALVARENGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SANTOS SCHINEIDER - ES35714, SARA LUIZA PEREIRA PESSOA - ES20924 Nome: RUI CARNEIRO Endereço: Avenida Atlântica, 507, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-100 Nome: OSVALDECIR ANDRIOLI Endereço: Avenida Beira Mar, 805, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-170
Requerido: GERLANE VIEIRA DEVENS(751.017.267-53); ANDRE DEVENS ALVARENGA(841.151.737-34); Nome: GERLANE VIEIRA DEVENS Endereço: Avenida Mar do Norte, 1027, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-580 Nome: ANDRE DEVENS ALVARENGA Endereço: Avenida Mar do Norte, 1027, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-580 DESPACHO/MANDADO/AR Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
Requerido: GERLANE VIEIRA DEVENS(751.017.267-53); ANDRE DEVENS ALVARENGA(841.151.737-34); Nome: GERLANE VIEIRA DEVENS Endereço: Avenida Mar do Norte, 1027, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-580 Nome: ANDRE DEVENS ALVARENGA Endereço: Avenida Mar do Norte, 1027, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-580
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5013442-12.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais); b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121822300944600000080721515 AR - Documento de comprovação 25121822301018000000080721516 cheques Documento de comprovação 25121822301089500000080721517 notificação extrajudicial Documento de comprovação 25121822301166300000080721518 Procuração - Osvaldecir (1) Documento de comprovação 25121822301239600000080721520 procuração advocatícia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121822301315900000080721521 protesto Documento de comprovação 25121822301393600000080721519 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010717221141800000081029977 Despacho Despacho 26011218081961400000081051466 Certidão Certidão 26011316581968000000081281397 Sentença Outros documentos 26011316581985200000081281403 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011316581968000000081281397 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011218081961400000081051466 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704414987300000084613582 Pedido de Providências Pedido de Providências 26052216351848300000092416600 comprovante custas Documento de comprovação 26052216351880100000092416605 custas Documento de comprovação 26052216351905500000092417714 4. ESCRITURA PUBLICA DE PROCURACAO Documento de comprovação 26052216351922700000092417716 5. ESCRITURA PUBLICA DE PROCURACAO 2025 Documento de comprovação 26052216351959100000092417719 8. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052216351995200000092417721 Certidão Certidão 26052920385567500000092954876 GUARAPARI, 23/06/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO