Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GIOVANI SILVA MORINI
REQUERIDO: ROBSON DA COSTA RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: GEANICE FIM PIMENTA MACHADO - ES18295 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.Resultou positiva a tentativa de localização de veículos em nome do executado, com a identificação de uma motocicleta desonerada de restrições, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. Registro, por oportuno, que sobre referido bem inicialmente desonerado de restrições promovi a imposição de restrição de transferência, a fim de tentar viabilizar sua penhora. 2. Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e remoção de sobrecitada motocicleta, nomeando-se o exequente como seu depositário, em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC, salvo se ele anuir que o bem fique depositado em poder do executado. Cientifique-se, outrossim, o exequente que ele deverá acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção do bem que lhe será entregue na condição de depositário. 3. Efetivada a penhora da motocicleta, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 4. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002409-55.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do bem penhorado. Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 5. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o exequente para dizer tem interesse na alienação judicial do bem penhorado, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o bem penhorado à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 6. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 7. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do exequente e caso não haja, intime-o para requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 8. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: extratos RENAJUD VALOR DO DÉBITO: 9.120,71 FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO do bem do executado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64642976 Petição Inicial Petição Inicial 25031010442376000000057381419 64642980 Procuração-1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031010442432200000057381423 64642982 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25031010442486300000057381425 64642984 CNH GIOVANI SILVA MORINI Documento de Identificação 25031010442531000000057381427 64642987 Termo de Transação Particular Documento de comprovação 25031010442578500000057381430 64642989 Termo de Transação Particular Documento de comprovação 25031010442622100000057381432 64642992 calculo tj Documento de comprovação 25031010442674000000057381435 64648510 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031011554309300000057385800 68206083 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050615194195100000060555547 68206083 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050615194195100000060555547 68812921 Certidão Certidão 25051516111983800000061091396 69154553 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051917514373900000061390385 75762562 Certidão Certidão 25080813383426500000066522961 78037037 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904535820200000073951390 88460750 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26011218015570000000081219629 88460750 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26011218015570000000081219629 88808726 Petição (outras) Petição (outras) 26011915045844200000081536842 88808728 atualização giovani x robson Documento de comprovação 26011915045870100000081536844 89916091 Mandado NÃO entregue: 6125511 Expediente: 15562431 Certidão 26020402270525200000082550444 89928921 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020411294102200000082561753 89939834 Petição (outras) Petição (outras) 26020413030800000000082572048 89939837 DetranNet 3 Documento de comprovação 26020413030828400000082572051 99216071 Decisão Decisão 26061010073263000000093521579 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXECUTADO Nome: ROBSON DA COSTA RODRIGUES Endereço: Rua Professora Ana Graça Brunelo de Freitas, 112, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-340