Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA
REU: IVANILDO BORGES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Diante do aditamento à petição inicial apresentado no ID 94522270, por meio do qual a parte autora pretende alterar a pretensão de cobrança para ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, verifico a necessidade de regularização do valor atribuído à causa. Tratando-se de demanda que visa à extinção de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato celebrado entre as partes (art. 292, inciso II, do CPC), cumulado com o valor dos pedidos de indenização por fruição e perdas e danos formulados (art. 292, inciso VI, do CPC). Desse modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004045-94.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o aditamento apresentado, promovendo a exata retificação do valor da causa e procedendo ao recolhimento das custas processuais complementares devidas, sob pena de indeferimento, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a juntada da manifestação ou decorrido o prazo in albis, devidamente certificado pela secretaria, retornem conclusos para decisão. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 30 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito