Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGENOR NICCHIO
REU: DANILO CARLOS BASTOS PORTO, ADRIANA ROCHA AVELAR Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT - SC35140 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGENOR NICCHIO Endereço: PRAIANA, 415, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-090
Requerido: DANILO CARLOS BASTOS PORTO(117.162.477-80); ADRIANA ROCHA AVELAR(762.219.706-87); Nome: DANILO CARLOS BASTOS PORTO Endereço: Rua Francisco Vieira Passos, 1225, sala 1, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-440 Nome: ADRIANA ROCHA AVELAR Endereço: Rua Francisco Furtado, 141, sala 204, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-390 DESPACHO/MANDADO/AR Inicialmente, registro que esta Comarca recentemente passou a contar com Núcleo de Conciliação e Mediação, contudo, destina exíguas pautas para esta unidade judiciária, o que obsta o cumprimento pontual do rito procedimental previsto no Art. 334 do CPC. Todavia, havendo mútuo interesse das partes na composição este juízo, mediante requerimento dos contendores em qualquer fase do processo, designará imediatamente audiência especial para o fim de estimular o diálogo e tratativas que venham contribuir para solução rápida e amistosa da controvérsia. Assim, determino:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006858-89.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (Arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, renove a serventia a conclusão dos autos para análise quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Cite-se. Cumpra-se esta decisão servindo como mandado/AR. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061513440057100000093864454 CNH Documento de Identificação 26061513440141700000093866009 Doc 2 Informações 26061513440247700000093866037 Doc 3 Informações 26061513440342000000093866038 Doc 6 Informações 26061513440426700000093866039 Doc 7 Informações 26061513440519200000093866040 Doc 8 Informações 26061513440608200000093866042 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061513440699900000093866043 Doc 5 Informações 26061513440794100000093866044 Doc 4 Informações 26061513440878700000093866045 Doc 1 (2) Informações 26061513440959000000093866046 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26062220185168700000093874064 Petição (outras) Petição (outras) 26063016205103100000094989067 Comprovante Juntada de Guia em PDF 26063016205124000000095003158 Doc 1 Documento de comprovação 26063016205141000000095003159 GUARAPARI, 30/06/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Nome: DANILO CARLOS BASTOS PORTO Endereço: Rua Francisco Vieira Passos, 1225, sala 1, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-440 Nome: ADRIANA ROCHA AVELAR Endereço: Rua Francisco Furtado, 141, sala 204, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-390