Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: COMERCIO DE BEBIDAS GOMES LTDA, ANDRE DE SOUZA GOMES, ADRIANO DE SOUZA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: KELMY SOUTO MENDES - ES21791 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005686-85.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Trata-se a petição retro de embargos à execução, todavia, como é cediço, o referido meio de defesa deve ser protocolado em autos apartados em dependência ao presente feito, nos termos do que dispõe o art. 914, §1°, do CPC. Destaca-se que o objeto da defesa apresentada pela parte executada não trata da exceção contida no art. 917, §1°, do CPC², qual seja, alegação de incorreção de penhora ou avaliação, a qual, admite a impugnação por simples petição nos próprios autos da execução. Isto posto, ante a inadequação da via eleita, deixo de analisar o requerimento retro. 2.Todavia, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, possibilito à parte executada, no prazo de cinco dias, o protocolo dos embargos à execução em ação própria. Esclareça-se a parte executada que os embargos serão recebidos como tempestivos por este Juízo caso este tenha sido protocolado nestes autos dentro do prazo estabelecido no artigo 915 do CPC, bem como que a distribuição deste ocorra no prazo acima concedido. 3.Ato contínuo, em razão da manifestação apresentada por todos os executados em ID. 98670940, reputo-os como devidamente citados, considerando seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. 4.Por fim, ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e quedando-se inertes os executados - cuja citação foi reconhecida -, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. 5.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: COMERCIO DE BEBIDAS GOMES LTDA Endereço: Avenida Castelo Branco, 173, Vila Landinha, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: ANDRE DE SOUZA GOMES Endereço: AV. CASTELO BRANCO, 173, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: ADRIANO DE SOUZA GOMES Endereço: AV. CASTELO BRANCO, 173, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000