Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
EXECUTADO: TEREZINHA DA SILVA TAPIAS DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se com a intimação de fl. 368, em março/2022, e findou em março/2023, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2) Relativamente à petição ID 23587473: a)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) Processo n. 0027563-44.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, os pedidos de suspensão da CNH da(s) parte(s) executada(s), considerando que, conforme decisão proferida nos autos dos REsp n. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a possibilidade, ou não, de o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos – tema repetitivo n. 1.137 –, havendo o enquadrando do presente caso à questão submetida a julgamento; e b) ante o inadimplemento da obrigação, DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta(s) ao(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, e DETERMINO à assessoria o monitoramento do processo para juntada do resultado da(s) ordem(ns) de bloqueio, cujo recibo de protocolamento segue anexo, a partir de fevereiro/2026. 3) Com a juntada do resultado, deverão ser adotadas as seguintes providências, a depender de cada cenário: 4) HAVENDO valor(es) bloqueado(s): 4.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s), observando o disposto no item 2. 4.2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, se houver, ou, ainda que haja informação de mudança de endereço não comunicada nos autos, por correspondência – caso haja indicação de endereço postal completo, inclusive número – ou mandado/carta precatória, observando-se o(s) último(s) endereço(s) informado(s) nos autos pela(s) própria(s) parte(s), ou o(s) último(s) endereço(s) em que tenha(m) sido localizada(s), o que for mais recente, para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD, anexo(s), e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 4.3.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 4.3.2) Transcorrido o prazo do item 4.3.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4.4) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD: 4.4.1) DILIGENCIE-SE junto à assessoria, sem necessidade de conclusão do processo, para registro da ordem de transferência de valor(es) para conta judicial e, em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) respectiva(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), autorizada a expedição em nome do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, desde que haja poderes para tanto. 4.4.2) Em seguida, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4.4.3) Transcorrido o prazo do item 4.4.2 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, não sendo evidente a satisfação da obrigação, ou seja, se o valor total bloqueado não for igual ou superior ao valor perseguido, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até março/2028. 4.4.4) Transcorrido o prazo do item 4.4.3, VENHAM-ME conclusos. 5) NÃO HAVENDO valor(es) bloqueado(s): 5.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s), observando o disposto no item 2; b) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; c) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e d) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 5.2) Transcorrido o prazo do item 5.1 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até março/2028. 5.3) Transcorrido o prazo do item 5.2, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20928012 Petição Inicial Petição Inicial 23012319401384200000020112028 23378885 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032916382697500000022438652 23587462 Petição (outras) Petição (outras) 23040409381609400000022637352 23587465 Petição (outras) Petição (outras) 23040409424799800000022637355 23587473 Terezinha da Silva Tapias - ciência da digitalização e meios a execução Petição (outras) em PDF 23040409424809600000022637663 23587474 Atualização Monetária - 2023.04.03 Documento de comprovação 23040409424823700000022637664 23587483 Terezinha da Silva Tapias - procuracao Documento de comprovação 23040409424852300000022637673 38608449 Despacho Despacho 24022617084883500000036876741 38608449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022617084883500000036876741 46580626 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071213521859900000044326769 46581448 Petição (outras) Petição (outras) 24071213553509000000044326795