Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 Nome: TIAGO MANCUR GIACOMIN Endereço: Rua Romildo Campos Moreira, 184, x, Jardim Planalto, COLATINA - ES - CEP: 29701-590
EXECUTADO: FABIOLA DAMIANI Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 Nome: FABIOLA DAMIANI Endereço: Rua Pedro Giurizatto, 767, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-137 D E C I S Ã O 1. Diante da solicitação externada em ID 100898302, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a). RAFAEL ZORZANELI – OAB/ES 14.037, para patrocinar os interesses da parte Ré; 2. Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; 3. Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; 4. Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; 5.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001019-41.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus. Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa. Após, conclusos; 6. Diligencie-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.