Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831
REU: SARAH ANDRADE DE OLIVEIRA BOTELHO Nome: SARAH ANDRADE DE OLIVEIRA BOTELHO Endereço: Avenida Nogueira da Gama, 686, - de 462 a 1056 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-040 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004782-65.2026.8.08.0030 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. 1. A pretensão, em juízo de cognição sumária, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, inciso I, do CPC). 2. Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia descrita na inicial ($10,499.41) e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no o prazo de 15 dias (art. 701, do CPC), anotando-se que caso a parte ré cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3. Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. 4. Opostos, tempestivamente, embargos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. 5. Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 6. Advirto à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 7. Utilize-se cópia do presente como mandado. 8. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93968177 Petição Inicial Petição Inicial 26032716080962200000086258014 93968189 02. Contrato de prestação de serviços Documento de Identificação 26032716081045600000086258026 93968190 03. Histórico escolar Documento de comprovação 26032716081122100000086258027 93969213 04. Extrato de débitos Documento de comprovação 26032716081213800000086258049 93968192 05. Atualização de débito Documento de comprovação 26032716081318100000086258029 93968194 Afya Judicial Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032716081404400000086258031 93968197 IPEMED - 42 ACS Alt. endereço Filial BA e baixa de filial- 2023.08.28 - REGISTRADA Documento de comprovação 26032716081483000000086258034 94296606 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033118161488600000086492902 94296606 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033118161488600000086492902 96031835 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26043016392464700000088143822 96306105 2026.04.24 - Pedido de aditamento da inicial Petição (outras) em PDF 26043016392475800000088389699 94296606 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033118161488600000086492902 99670293 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061600501091300000093938294 99682881 Petição (outras) Petição (outras) 26061611323765800000093950579 99682882 2026.06.16 - Print wpp Documento de comprovação 26061611323792200000093950580 99932222 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26061813103038700000094178831 99932227 123 Outros documentos 26061813103065600000094178836 99949714 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 26061814385669000000094194220 99949728 Custas 926069208 Certidão - Contadoria Custas 26061814385693400000094194224 99949729 guia 260113363 Certidão - Contadoria Custas 26061814385713800000094194225 100445993 Petição (outras) Petição (outras) 26062417221940000000094645884 100445994 Extrato financeiro atualizado (1) Documento de comprovação 26062417221963400000094645885