Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO - ES28262, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712
EXECUTADO: VALDEIR PERES VIEIRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006293-35.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO em face de VALDEIR PERES VIEIRA, objetivando a satisfação de crédito oriundo da Cédula de Crédito Bancário n.º 3484260, no valor indicado na petição inicial. No curso do feito, foi determinada a citação da parte executada, inicialmente por meio eletrônico e, em caso de ausência de confirmação, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte exequente. Expedido o mandado de citação, penhora e avaliação, o Oficial de Justiça certificou que deixou de citar/intimar o executado, pois, ao diligenciar na Avenida Guerino Giubert, não localizou o número 193, registrando que, após o número 185, os próximos números visíveis já seriam 211 e 283, havendo entre eles apenas prédios comerciais sem numeração. Diante da diligência negativa, a parte exequente foi intimada para tomar ciência da certidão e informar endereço atualizado ou requerer o que entendesse de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Todavia, decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. É o relatório. Decido. A citação válida constitui pressuposto indispensável para a formação da relação jurídica processual e para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, embora oportunizada a regularização, a parte exequente não indicou endereço certo, completo e apto à promoção da citação da parte executada, tampouco requereu providência útil ao prosseguimento do feito. Incumbe à parte autora/exequente fornecer os elementos necessários ao desenvolvimento válido do processo, inclusive a qualificação e o endereço da parte adversa, conforme se extrai dos arts. 319, II, 320 e 798, II, “a”, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo executivo. A ausência de endereço idôneo para citação, após intimação específica para suprimento da irregularidade, inviabiliza a angularização da relação processual e impede o prosseguimento regular da execução. Desse modo, a permanência do processo em tramitação, sem possibilidade concreta de citação da parte executada, revela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ausência de interesse processual superveniente na continuidade do feito. Nesse contexto, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c arts. 771 e 924, inciso I, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como da ausência de interesse processual, em razão da não indicação de endereço idôneo para promoção da citação da parte executada, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c arts. 771 e 924, inciso I, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização da relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519 Nome: VALDEIR PERES VIEIRA Endereço: Avenida Guerino Giubert, 193, - de 23 a 399 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-477