Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855
EXECUTADO: LUIS CARLOS FEREGUETTI SENTENÇA/CARTA/MANDADO Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, verifica-se a ausência de citação válida, haja vista a Certidão exarada pelo Oficial de Justiça ao ID 96127954, com a informação de o executado está em local incerto e não sabido. Da mesma forma, observa-se que, embora intimada para informar novo(s) endereço(s) do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, a parte exequente manteve-se inerte (ID's 97306927 e 98953315). Nesse sentido, depreende-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a relação processual somente se estabiliza com a citação do executado, o que não ocorreu nos presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5004952-37.2026.8.08.0030
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando a parte exequente intimada. Deixo de determinar a intimação parte executada, eis que não citada. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Serve a presente Sentença como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, S/N, -, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-293 Nome: LUIS CARLOS FEREGUETTI Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 809, Unidade 303-7, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-293 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26033115323674100000086477802 01. Procuração DLCS Caminhos do Mar Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26033115323702800000086477805 02. CNH Síndica Caminhos do Mar Documento de comprovação 26033115341616800000086479656 03. Ata de Condominio Documento de comprovação 26033115342414000000086479657 04. CONVENÇÃO Documento de comprovação 26033115340209900000086479658 boletos 303-7 Documento de comprovação 26033115335802100000086479659 demonstrativo un. 303-7 Documento de comprovação 26033115343360900000086479660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040116572032600000086600086 Despacho Despacho 26040118055751600000086616731 Despacho Despacho 26040118055751600000086616731 Mandado NÃO entregue: 6309315 Expediente: 16824610 Certidão 26042900312568700000088229349 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051812523389000000091778923 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051812523389000000091778923 Decurso de prazo Decurso de prazo 26060400334177900000093280969