Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Advogado: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238
EXECUTADO: MANOEL DOS SANTOS CORREA DESPACHO 1. Com efeito, nos termos do §1° do art. 63 do Código de Processo Civil, é cediço que “a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor”. Nesse sentido, considerando que as partes não exercem domicílio ou residência nesta Comarca de Linhares/ES, fica o exequente NADILSON GOMES DO NASCIMENTO intimado para manifestação acerca da competência deste 2º Juizado Especial Cível, comprovando a pertinência da cláusula elegida com os endereços indicados na exordial, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo determinará a extinção do feito. 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos. 3. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 3345, CENTRO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45994-850 Nome: MANOEL DOS SANTOS CORREA Endereço: Rua dos Namorados, n 01,, bairro Justiça Dois, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102914090814000000077463684 1 CONTRATO MANOEL Documento de comprovação 25102914090877900000077463686 2 RECIBO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO Documento de comprovação 25102914090942600000077463687 3 TERMO DE TRANSAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO Documento de comprovação 25102914091003700000077463688 4 PAGAMENTO DE 5% PELA FUNDAÇÃO RENOVA Documento de comprovação 25102914091064100000077463689 5 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25102914091118900000077463692 6 CPF Documento de Identificação 25102914091180400000077463696 7 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25102914091239900000077463697 8 OAB Documento de Identificação 25102914091310200000077463699 Decisão Decisão 25110315553026800000077481162 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25111017493614800000078289875 5015170-61.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 25111017493640100000078289880 5015170-61.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25111017493652700000078289881
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5015170-61.2025.8.08.0030