Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: TM TRANSPORTES LTDA - ME, JOSIENE VIEIRA COUTINHO MAGGIONI, DANIEL HENRIQUE MAGGIONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5002596-75.2025.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A parte Exequente requer a citação dos Executados por carta com aviso de recebimento. O pedido não comporta acolhimento. A citação em sede de execução de título extrajudicial deve observar rigorosamente o disposto no art. 829, §1º, do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a sua realização por mandado, via Oficial de Justiça, conforme já expressamente determinado no despacho de ID89228952. Assim, mantenho integralmente a decisão anteriormente proferida, ficando indeferida a pretensão de citação por correio. INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das despesas necessárias à expedição do mandado de citação por Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. DILIGENCIE-SE. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito