Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: BRUNO ANDRADE PEREIRA, NEUSA MARIA DE ANDRADE Advogado do(a)
REU: ERIC DE PAULA E SILVA - ES32903 Advogado do(a)
REU: MAXSUEL FREITAS PIMENTEL - ES31234 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0001061-41.2022.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO PENAL instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra BRUNO ANDRADE PEREIRA, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 129, § 9° e art. 147, ambos do Código Penal Brasileiro, com incidência da Lei n° 11.340/06 e art. 24-A, da Lei n° 11.340/06, e em face de NEUSA MARIA DE ANDRADE, pela prática do crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro. Decisão de ID 83112306 declarou a decadência do direito de representação quanto ao crime cometido pela ré. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. I – DOS HONORÁRIOS DO PATRONO DATIVO Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, Decreto Estadual nº 2821-R de 201, arbitro honorários advocatícios ao Dr. Eric de Paula Ferreira da Silva - OAB/ES 32.903 no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo Estado. Proceda a Secretaria a expedição de Certidão de Atuação nos termos do disposto do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n.º 01/2021, bem como a intimação do Advogado Dativo para comparecer em cartório a fim de retirar a referida certidão. II – DA AIJ DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2026, às 14h45min. O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Zoom, sendo que o Ministério Público, a Defesa, o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e o próprio 14º BPM, receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto. Dados para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87948897750 ID da reunião: 879 4889 7750 Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada. Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas. Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito