Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NUBIA BARCELOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDA DA SILVA SANGALI MELLO - ES22293, FERNANDA DOMINGUES PORTO - ES26722, MARCOS GUILHERME MIRANDA AVILLA - ES24395 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000264-18.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) VISTOS ETC…
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente apresentou Cumprimento de Sentença ID 82738899. Em ID 92525448, consta peça processual protocolada pela parte Executada, concordando com os cálculos apresentados pela parte Exequente. Assim sendo, considerando a não impugnação ao cumprimento de sentença, havendo portanto acordo entre as partes quanto a essa fase executória, HOMOLOGO os cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença pelo Exequente em ID 82738899. ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas. P. R. I. Diligências para prosseguimento: Em tempo, em atenção ao Ato Normativo nº 017/2022, REMETAM-SE os autos à Contadoria para informar se os critérios de cálculo atendem aos atos normativos vigentes contra a fazenda pública, no que se refere ao regime de expedição de precatórios, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para o Contador realizar as diligências necessárias. Após, intime-se o Requerente através de seu patrono para manifestação quanto ao art. 3º, §7º, e art. 4º do Ato supramencionado. Tudo cumprido, proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser expedido o respectivo RPV e/ou Precatório, com as cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito