Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DOMINGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA DESPACHO Diante da certidão de Id. 89676737, que noticiou a instabilidade operacional no sistema de comunicações do CNJ e a consequente frustração da intimação anterior direcionada à parte autora, valido a nova intimação expedida pela Secretaria, restando assegurados o contraditório e a ampla defesa. Compulsando os autos, verifica-se que a Contadoria do Juízo de Mimoso do Sul (em regime de cooperação/remanescente) apresentou cálculos atualizados no Id. 84474101, apontando um débito total de R$ 31.480,47. Na sequência, o Município de Anchieta peticionou no Id. 89346963 impugnando a referida planilha. O ente público sustenta que tanto a parte autora quanto a contadoria incluíram parcelas vincendas no curso do processo (período de julho/2019 a abril/2022) que exorbitam o comando da sentença de mérito, a qual teria se limitado às parcelas vencidas até o ajuizamento da ação (julho de 2019); bem como que houve a quitação integral do saldo retroativo devido por meio de dois pagamentos administrativos que totalizam R$ 4.088,33. Assim, para que este Juízo possa deliberar com segurança sobre a eventual ocorrência de excesso de execução, violação à coisa julgada ou quitação integral do débito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001592-10.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte exequente (Sandra Ribeiro Domingues), por meio de seus advogados, para que se manifeste especificamente sobre a petição e documentos do Município (Id. 89346963), no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e considerando a extinção da contadoria local informada no Id. 77825399, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU), nos termos das diretrizes vigentes do egrégio Tribunal de Justiça, para que o setor técnico: Analise os termos fixados no título executivo judicial (sentença) e verifique se a condenação engloba ou não as parcelas que se venceram no curso da lide; Havendo comprovação documental nos autos, proceda ao abatimento dos valores pagos administrativamente pelo Município de Anchieta; Apresente a memória de cálculo atualizada e definitiva do saldo porventura remanescente. Com o retorno dos autos da Contadoria Unificada, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Nada sendo oposto, venham conclusos para homologação e expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito