Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRACAROLI IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA
EXECUTADO: BLEND CAFE LTDA, WENDERSON GAVASSONI DE AZEVEDO, WESLEY GAVASSONI DE AZEVEDO, SERRA SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA D E C I S Ã O Conforme alegação do embargante no ID 90658621, houve contradição na decisão de ID81909286, que rejeitou a exceção de pre- executividade. Argumentou, em suma, que, se restou consignada a necessidade de dilação probatória sobre a sua legitimidade, em consequência, não deveria prosseguir o procedimento executório em seu desfavor. Ocorre que tais argumentos foram levados em consideração na decisão liminar proferida nos autos em apenso (EE 5012185-70.2025.8.08.0014) para fins de suspensão desta execução. Portanto, o julgamento naquele processo analisará as razões da parte executada, pelo procedimento próprio, e decidirá a respeito do prosseguimento da execução. Resta, pois, prejudicado o recurso de embargos. Mantenha-se a SUSPENSÃO do processo conforme decisão de ID93265779. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004689-87.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)