Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VISTA DO BALNEARIO CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: CLAUDIONOR DE ALMEIDA MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5040844-21.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por VISTA DO BALNEARIO CONDOMINIO CLUBE em face de CLAUDIONOR DE ALMEIDA MARTINS. Por meio da petição de id 75577178, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação. No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em parcelas, devendo a última ser paga no dia 05 de julho de 2027. Dessa forma, suspendo a execução até o dia 05/07/2027, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para indicar a quitação em até 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito