Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: MABRAFE PREPARACAO DE TERRAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIM ARAMUNI GONCALVES - ES31697 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verificada a existência de sentença extintiva transitada em julgado (ID n.º: 46698883), a qual revogou expressamente a realização da perícia, DECLARO A NULIDADE e DETERMINO A REVOGAÇÃO do despacho de ID n.º: 97070372, bem como de todos os atos subsequentes que indevidamente exigiram o pagamento de honorários periciais nestes autos. No tocante ao depósito judicial de R$ 32.420,00 (ID n.º: 97943730), esclareça-se que a petição de juntada possui caráter genérico decorrente do conglomerado de execuções fiscais conexas (ID n.º: 38850504). Como a guia de depósito indica vinculação expressa ao processo n.º: 0013878-10.2012.8.08.0022 (demanda ainda em trâmite na qual a prova pericial unificada subsistirá), não há necessidade de restituição ou devolução de valores no âmbito deste caderno processual. Promova-se o arquivamento definitivo dos autos com as baixas de estilo. Diligencie-se. IBIRAÇU-ES, 01 de Julho de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juíza de Direito (assinado eletronicamente).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000025-56.1997.8.08.0022 EXECUÇÃO FISCAL (1116)