Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: GILSON COELHO DE JESUS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009145-12.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Endereço: Avenida Brasil, 108, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-165 Nome: GILSON COELHO DE JESUS Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 157, apt 04-109 - cond top life mallorca, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-172 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40482474 Petição Inicial Petição Inicial 24032715223595700000038627349 40482486 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24032715223615800000038628008 40482489 04-109 - boletos Documento de comprovação 24032715223655100000038628011 40482491 04-109 - certidão de ônus Documento de comprovação 24032715223676100000038628013 40482494 04-109 - demonstrativo Documento de comprovação 24032715223696900000038628016 40482495 ata sindico Documento de representação 24032715223714700000038628017 40482497 convenção Documento de comprovação 24032715223745500000038628019 40484782 Juntada de Guia Juntada de Guia 24032715345610000000038629651 40501353 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032717113113900000038644935 43478579 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052018215329800000041429531 43478579 Mandado Mandado 24052018215329800000041429531 51898254 Homologação de transação Homologação de transação 24100215091131200000049264533 51898255 2024-10-02 - ctps gilson Documento de Identificação 24100215091151400000049264534 52111240 Mandado entregue: 5282179 Expediente: 7967286 Certidão 24100501013413200000049462144 52111241 5282179.intimação.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100501013432500000049462145 52111242 5282179.intimação.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100501013447200000049462146 52371632 Decisão Decisão 24100918592494900000049705465 54936059 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24111916413308600000052059589 54936063 04-109 - calculo Documento de comprovação 24111916413328400000052059590 56188356 Decisão Decisão 24121014085483200000053223915 62097782 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012819011097900000055150751 62097783 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25012819011114500000055150752 62354189 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25020311155277300000055383086 62354192 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25020311155291500000055383089 62354191 Espelho Renajud Comprovante de envio 25020311155310700000055383088 62354190 Espelho Infojud Comprovante de envio 25020311155331400000055383087 56188356 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121014085483200000053223915 69182839 Petição (outras) Petição (outras) 25052011233544800000061416738 69182840 Planilha atualizada Documento de comprovação 25052011233572300000061416739 69182841 SUBSTABELECIMENTO PARA TAIANY QUERINO ass Documento de comprovação 25052011233587800000061416740