Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTERESSADO: DANIELLA SILVA SOUZA Advogados do(a)
INTERESSADO: DIOGO DE SOUZA MARTINS - ES7818, JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS - ES16889, LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - ES13393, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0025575-81.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de DANIELLA SILVA SOUZA. Em ato de inspeção e gestão processual, este juízo determinou a intimação das partes para manifestação acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC. A parte exequente peticionou nos autos reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente e pugnando pela extinção do feito. É o relatório. Decido. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo permanece paralisado por inércia da parte exequente por prazo superior ao previsto para a prescrição da pretensão material deduzida em juízo. No caso em tela, a própria parte exequente, por meio da petição de id. 77049912, reconheceu expressamente a configuração do instituto. O ordenamento jurídico pátrio, no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conferiu ao magistrado o poder-dever de reconhecer a prescrição intercorrente, ainda que de ofício, após a oitiva das partes. Ademais, o art. 924, inciso V, do mesmo diploma legal, estabelece que a execução será extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos e as baixas necessárias no sistema. Publique-se. Intimem-se. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito