Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RENATO VIANA SOARES
REQUERIDO: KATIA REGINA SILVA, AUTOBELE VEICULOS LTDA ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0030558-74.2006.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a requerida Katia Regina Silva por edital, pelo prazo de vinte dias. Publique-se o respectivo edital na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 234/2016 CNJ), devendo, posteriormente, ser comprovadas as publicações nos autos e devidamente certificadas pelo Sr. Escrivão, conforme determinado pelo artigo 257, I, do CPC. Caso não seja possível a publicação na forma como determinada, devem o edital ser publicado em jornal local de ampla circulação e Diário da Justiça (artigo 257, parágrafo único, do CPC). Diligencie o Sr. Escrivão fazendo constar expressamente no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, 29 de junho de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito