Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
REQUERIDO: DANIEL BAHIENSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA - ES39406 DESPACHO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0030284-95.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA (AEV) em face de DANIEL BAHIENSE DOS SANTOS, partes qualificadas na inicial. Custas quitadas à fl. 57. Certidão à fl. 40, certificando que a tentativa de citação foi infrutífera. Autos digitalizados. Decisão de id: 32337286, promovendo a pesquisa de endereços do requerido via sistemas SIEL, SNIPER, INFOJUD e RENAJUD. Certidões de ids: 41705127, 43484168, 43781806, certificando que as tentativas de citação restaram infrutíferas. Petição do requerido no id: 52664921, pugnando pela habilitação do seu patrono aos autos, a fim de possibilitar o seu acesso ao caderno processual físico. Certidão de id: 81202594, intimando o requerido sobre a disponibilização do link correto para acessar o drive com os autos físicos digitalizados. Certidão de id: 83096786, certificando o decurso de prazo sem manifestação do requerido. Decisão de id: 91897328, decretando a revelia do requerido e intimando as partes para manifestarem seu interesse na produção de prova suplementar. Petição da requerente no id: 92104522, consignando que não tem mais provas a produzir. Decisão de id: 100613163, declarando a nulidade da decisão que decretou a revelia (id: 91897328). Petição da requerente no id: 101062006, fornecendo novo endereço para citação via postal e, ao final, pugnando pela citação eletrônica do requerido. É o que cabia relatar. De início, defiro a citação do requerido pela via postal, no seguinte endereço: Rua Sá Barreto, nº 00098, B01 – 1010, Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-297. Defiro de igual modo - simultaneamente e sem prejuízo da diligência anterior - o pedido de citação eletrônica (por meio do Whatsapp), com a observância das cautelas insertas no Ato Normativo Conjunto 0024/2024 PJES. Por fim, faz-se necessária a intimação do Dr. Eduardo do Nascimento Barboza, inscrito na OAB/ES nº 39.406, para que este regularize a representação processual do seu constituinte, devendo juntar aos autos a respectiva procuração devidamente assinada, na forma do artigo 105, caput, do Código de Processo Civil. Diante disso, a Secretaria deverá adotar as seguintes diligências: 1 – CITE-SE o requerido pela vias acima. 2 – INTIME-SE o Dr. Eduardo do Nascimento Barboza, inscrito na OAB/ES nº 39.406, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual do seu constituinte, na forma do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 Ofício DM nº 0522/2026