Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CELIA GOMES DE MEDEIROS RAIBOLT Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO 1 - O exequente requer a realização de arresto online via SISBAJUD (id. 91438501), sob o fundamento de que restaram frustradas as tentativas de localização da executada para citação. 2 - Verifica-se que o mandado de citação retornou negativo (id. 88617078), constando certidão no sentido de que a executada não foi localizada no endereço diligenciado. 3 - Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, não encontrado o executado, é cabível o arresto de bens suficientes à garantia da execução, medida que possui natureza de pré-penhora e visa resguardar a efetividade da tutela executiva. 4 - Embora o dispositivo legal se refira ao arresto realizado por oficial de justiça, admite-se a realização da medida por meio eletrônico (STJ, REsp oriundo do processo nº 0055154-84.2020.8.16.0000/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, baixa definitiva em 22/05/2025), inclusive via SISBAJUD, por aplicação sistemática dos arts. 797, 835, I, e 854 do CPC, uma vez que a execução se processa no interesse do credor e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência. 5 - Assim, proceder o arresto online de ativos financeiros de titularidade da executada, via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado, ressalvadas as verbas absolutamente impenhoráveis, especialmente aquelas previstas no art. 833 do CPC. 6 - Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, impõe-se disponibilizar o link para recolhimento das custas para utilização dos sistemas judiciais, a saber: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. 7 - A Secretaria apenas diligenciará as buscas após a juntada do comprovante nos autos, de modo que caberá a parte solicitante recolher e comprovar as custas de cada ato aqui deferido. 8 - Em caso de bloqueio positivo, intimar o exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer o que entender de direito,. 9 - Prosseguir a tentativa de citação da executada nos demais endereços constantes dos autos (id. 64858433). 10 - Efetivada a citação e não realizado o pagamento no prazo legal, o arresto poderá ser convertido em penhora, observadas as formalidades legais. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000388-93.2022.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)