Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JEQUITIBA
EXECUTADO: SATH CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JEQUITIBA, devidamente qualificado ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL frente a SATH CONSTRUCOES LTDA. As tentativas de citação nos dão conta de que o devedor não foi encontrado, conforme ID’s 78829603, 81396581, 82381942, 83759774, 90207418. Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Dispensada a intimação do Executado. DILIGENCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE O PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5001000-44.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)