Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012560-50.2025.8.08.0021 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: BRENO KAUAN GOMES SILVA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: RAISSA NILMA SOUZA MOMBRINI - ES29664, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 DECISÃO Vistos em Inspeção 2026 Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo informando a designação de audiência para oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo a referida solenidade foi agendada para o dia 31 de julho de 2026, às 14h30min, a ser realizada nas dependências da própria Promotoria de Justiça. Conforme informado pelo Parquet, a responsabilidade pela intimação dos interessados recai sobre o próprio órgão ministerial.
Diante do exposto, e com o fim de viabilizar a composição consensual prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até a data designada para o ato. Realizada a audiência, deverá o Ministério Público colacionar o respectivo termo aos autos, vindo-me estes conclusos para fins de homologação, se preenchidos os requisitos legais, ou para o regular prosseguimento do feito em caso de recusa ou inadmissibilidade. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Edmilson Souza Santos Juiz de Direito