Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: OLINDO LORENZON, OLINDO LORENZON Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 SENTENÇA
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 PROCESSO Nº 0024187-21.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de OLINDO LORENZON, OLINDO LORENZON, objetivando o pagamento do débito descrito na peça exordial. A parte exequente peticionou requerendo a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que, já decorreu prazo superior a 05 (cinco) anos sem que houvesse qualquer movimentação útil, impulsionamento efetivo ou diligência frutífera por parte do credor com o escopo de localizar bens penhoráveis ou satisfazer o crédito exequendo. Do exposto, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023). Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 496, §3º, inciso II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, defiro, desde já, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos. Sendo necessário expeça-se ofício ao órgão competente. Intime-se o exequente para promover a baixa da CDA. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 29 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito llr
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 12:59
Expedida/certificada
02/07/2026, 12:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2026, 14:13
Conclusão (para julgamento)
23/06/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada
24/04/2026, 17:25
Documento (Certidão)
24/04/2026, 17:19
Documento (Certidão)
27/06/2025, 16:01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/09/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:43
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico