Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE - SP249684, GILBERTO COSTA MOTA JUNIOR - ES31086 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE - SP249684, GILBERTO COSTA MOTA JUNIOR - ES31086 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5011444-97.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CAMILA CAMPOS MARIN ROCHA
EXECUTADO: IARA APARECIDA QUARESMA PINTO, LEONARDO ALMEIDA VITA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE - SP249684, GILBERTO COSTA MOTA JUNIOR - ES31086 REQUERIDO(A): IARA APARECIDA QUARESMA PINTO(096.503.197-78); LEONARDO ALMEIDA VITA(799.846.065-20); Nome: IARA APARECIDA QUARESMA PINTO Endereço: Rua das Palmeiras, 721, Edifício Santorini Offices, sala 501, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Nome: LEONARDO ALMEIDA VITA Endereço: Avenida D. João VI, nº 800, Condomínio Pátio Jardins, Torre A, apartamento 2401, Bairro Brotas, Salvador/BA, CEP 40.285-001. DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Carta - Advogados do(a)
Trata-se de pedido de citação por oficial de justiça e expedição de carta precatória (Id. 97330862), formulado pelo autor sob fundamento de que réus não foram localizados nos endereços primitivos para regular angularização processual. Com efeito, certidões de mandado infrutífero (Id. 75314096) e de aviso de recebimento devolvido (Id. 79723720) corroboram alegação da demandante, ao atestar frustração de comunicações processuais anteriores. Cenário fático delineado nos autos amolda-se, portanto, à hipótese normativa do art. 829 c.c. art. 260 do Código de Processo Civil, que autoriza renovação de atos de comunicação em novos endereços fornecidos, inclusive mediante cooperação jurisdicional quando demandado reside em comarca de outro Estado da Federação.
Ante o exposto, DEFIRO pedido e determino citação de réus nos novos endereços informados na petição de Id. 97330862, observando formalidades prescritas no despacho inicial (Id. 66138662), para pagamento de débito atualizado no montante de R$245.513,31 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e trinta e um centavos), conforme planilha constante do Id. 66000601. Expeça-se competente mandado local de citação, penhora e avaliação em face de demandada Iara Aparecida Quaresma Pinto, a ser cumprido no endereço situado na Rua das Palmeiras, nº 721, Ed. Santorini Offices, sala 501, Bairro Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-210. Expeça-se, outrossim, carta precatória cível direcionada à Comarca de Salvador/BA para cumprimento de idêntico mister quanto a demandado Leonardo Almeida Vita, no endereço localizado na Avenida D. João VI, nº 800, Condomínio Pátio Jardins, Torre A, apartamento 2401, Bairro Brotas, Salvador/BA, CEP 40.285-001. Com retorno de expedientes, venham autos conclusos. Cumpra-se. Diligencie-se. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$245,513.31, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032814582159600000058593386 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032814582179100000058594615 1- Contrato social IG3 2020 - compactado Documento de comprovação 25032814582202900000058622599 alterações contratuais da sociedade Documento de comprovação 25032814582224800000058593387 contrato mutuo Documento de comprovação 25032814582305800000058593390 1º Adendo ao Contrato de mútuo Documento de comprovação 25032814582336200000058593392 Memorial de Cálculo ASSINADO Documento de comprovação 25032814582367900000058593399 planilha Empréstimo atualizado Documento de comprovação 25032814582394900000058593403 Guia Custas Iniciais Juntada de Guia em PDF 25032814582413900000058624607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033021113126500000058681721 5011444-97.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25033021113140000000058681722 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25033115472022700000058715870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033115472022700000058715870 Mandado - Citação Mandado - Citação 25033115472022700000058715870 Remessa de mandado Certidão - Juntada 25072412364391500000065474327 capaiara Mandado 25072412364410900000065474332 remessa2 Outros documentos 25072412364451300000065474346 Petição (outras) Petição (outras) 25072414550099200000065493411 Mandado NÃO entregue: 5823853 Expediente: 13047064 Certidão 25080400253254400000066117549 Petição (outras) Petição (outras) 25082114483134300000067302701 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091814123488000000074712880 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091814123488000000074712880 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25100116063433000000075496457 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25100116063433000000075496457 AR976911443YJ Aviso de Recebimento (AR) 25100116063452300000075496461 nova citação Queixa 25100316500498900000075818428 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101401471491800000076469216 Petição (outras) Petição (outras) 25110515584531800000077986522 substabelecimento Dr. Gilberto ass Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110515584554100000077986527 Habilitações Habilitações 25111314293501900000078530687 Petição (outras) Petição (outras) 26022715203793700000084006938 Petição (outras) Petição (outras) 26051416310812900000091799986 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito