Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: C LORENZUTTI PARTICIPACOES LTDA, CLAUDINOR LORENZUTTI, NUBIA GORETTI LONRENZUTTI OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO Cuidam os autos de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizada por EVANDRO SANTOS RIBEIRO em face de ALVORADA SUL AMÉRICA DE TURISMO - ASATUR LTDA, C LORENZUTTI PARTICIPAÇÕES LTDA, CLAUDINOR LORENZUTTI e NÚBIA GORETTI LORENZUTTI OLIVEIRA. Em sua exordial (id. 76162638), o suscitante alega que: I) é credor da empresa Alvorada Sul América de Turismo - Asatur Ltda nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5003866-34.2021.8.08.0021; II) a executada, após citada, manteve-se inerte, sendo infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD; III) a empresa devedora consta como ativa na JUCEES, porém não exerce atividades no endereço registrado, caracterizando encerramento irregular e dissolução de fato sem a devida liquidação; IV) a executada integra grupo econômico com a empresa C Lorenzutti Participações Ltda, possuindo identidade de sócios e ramo de atividade; V) há indícios de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Destarte, postula a instauração do incidente com a citação dos suscitados para que integrem o polo passivo da execução. A inicial de id. 76162638 veio instruída com diversos documentos. Intimado para sanar irregularidades e comprovar a hipossuficiência (despacho de id. 76176632), o suscitante apresentou emenda à inicial (id. 78207442), qualificando as partes e juntando documentos para análise da gratuidade da justiça. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Acolho a emenda da exordial de id. 78207442, na forma do art. 329, I do CPC, da qual passa a fazer parte integrante. Inicialmente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5008439-76.2025.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EVANDRO SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) SUSCITANTE: ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA - ES8896 DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, porquanto manifesta a hipossuficiência da parte autora, corroborada pela juntada da Carteira de Trabalho (CTPS) sem registro de emprego atual e comprovante de inscrição no Cadastro Único (id. 78207446 e id. 78207442). Superada tal questão, passo à análise da admissibilidade do incidente. Nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Para a sua instauração, exige-se a demonstração dos pressupostos legais específicos, previstos no art. 50 do Código Civil (teoria maior) ou no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor), conforme a natureza da relação jurídica material. No caso em apreço, o suscitante fundamenta seu pedido na dissolução irregular da sociedade executada, na ausência de bens passíveis de penhora e na existência de grupo econômico familiar com confusão patrimonial, invocando o art. 50 do Código Civil. A petição inicial preenche os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC, descrevendo os fatos e fundamentos jurídicos que, em tese, autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, notadamente os indícios de encerramento irregular das atividades da devedora originária e a identidade de sócios com a empresa que se pretende incluir no polo passivo. Nesse contexto, presentes os pressupostos processuais, impõe-se o recebimento do incidente, com a consequente suspensão do processo originário, salvo quanto a eventuais atos de tutela de urgência, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. À luz do exposto, RECEBO o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. SUSPENDO o trâmite do Cumprimento de Sentença nº 5003866-34.2021.8.08.0021, no que tange aos atos de constrição em face dos suscitados, até o julgamento final deste incidente. CITEM-SE os suscitados C LORENZUTTI PARTICIPAÇÕES LTDA, CLAUDINOR LORENZUTTI e NÚBIA GORETTI LORENZUTTI OLIVEIRA para, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Ante as recomendações inscritas no Relatório do novo CPC, elaborado pelo e. Tribunal de Justiça deste Estado, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC. SIRVA-SE a presente decisão como mandado/carta de citação. Diligencie-se. Guarapari/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: EVANDRO SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Miami, 77, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-180 Nome: C LORENZUTTI PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Francisco Furtado, 441-B, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-390 Nome: CLAUDINOR LORENZUTTI Endereço: Rua Francisco Vieira Passos, 441, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-440 Nome: NUBIA GORETTI LONRENZUTTI OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Vieira Passos, 441, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-440 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76162638 Petição Inicial Petição Inicial 25081512001975400000066887953 76176632 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081912313120800000066900604 76176632 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081912313120800000066900604 78207442 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25091015001507400000074108913 78207446 2. CTPS_compressed Documento de comprovação 25091015001529500000074108917 78208053 3. DESPACHO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Documento de comprovação 25091015001556900000074108924 78474670 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301534538400000074352523